Abrir Federações partidárias fortalecem a democracia 27/09/2021 O Congresso Nacional deve analisar nesta segunda-feira (27/9) o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei 477/2015, que institui as federações de partidos políticos. Caso os congressistas derrubem o veto, o projeto será convertido em lei, permitindo que dois ou mais partidos reúnam-se para atuar como se uma única agremiação fosse. Combater a pulverização partidária é uma ideia que tem ganhado força no país. Desde 2006, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que exigia das agremiações partidárias, para que tivessem direito a funcionamento parlamentar, o mínimo de 5% dos votos nas eleições para deputados federais, fortaleceu-se a tese de que é necessário reduzir o número de partidos para se garantir a governabilidade. Desde então, outras propostas foram aprovadas com o declarado objetivo de dificultar aos partidos a conquista de representatividade nos legislativos. Citamos o fim da coligação nas eleições proporcionais e a retirada do rol das chamadas justas causas — que afastam a incidência da cassação de mandatos por infidelidade partidária — a fusão do partido pelo qual o parlamentar foi eleito ou o engajamento do trânsfuga na criação de uma nova legenda. Além disso, uma nova cláusula de desempenho, desta vez aprovada mediante emenda constitucional — a anterior, declarada inconstitucional pelo STF, estava prevista em lei ordinária —, está em vigor desde o pleito de 2018, restringindo o fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições para a Câmara dos Deputados. Esse percentual será de 2% em 2022. A partir das eleições de 2030, será de 3%. A federação partidária não está em contradição com nenhuma dessas normas, uma vez que os partidos federados funcionarão por no mínimo quatro anos como se fossem um único partido, contribuindo para a diminuição da quantidade de bancadas nos parlamentos. A possibilidade de que partidos com afinidades ideológicas se unam em uma coligação permanente não é contraditória com a diminuição dos incentivos para a criação e manutenção das chamadas “legendas de aluguel”, conceito pejorativo utilizado por alguns cientistas políticos para classificar as pequenas agremiações desprovidas de ideologia. Isso porque, ao contrário do que consta na mensagem de veto, as federações não possuem características análogas às coligações proporcionais. As coligações, que não mais podem ser realizadas em eleições de deputados e vereadores, não possuía caráter nacional e nem permanente. Os partidos se uniam por mera viabilidade eleitoral, o que facilitava a conquista de cadeiras por legendas que, sozinhas, não alcançariam votos suficientes. Não era incomum que, no mesmo estado, dois partidos fossem aliados na disputa por mandatos de deputados federais e adversários na eleição para a Assembleia Legislativa. A federação, por ter caráter nacional e duração de no mínimo quatro anos, apenas é vantajosa para a união de legendas com convergência programática. Ainda que, ao optar pela decisão de federar, evidentemente sejam realizados, pelos dirigentes dos partidos envolvidos, cálculos de conveniência política — o que é mais do que natural em um regime democrático —, o fato de a aliança ter de ser reproduzida em todas as 27 unidades da federação e durar por toda a legislatura para a qual os seus candidatos serão eleitos impõe identidade ideológica à coalizão. O sistema político deve representar todos os segmentos sociais. Os partidos são os instrumentos utilizados pela sociedade para se representar nos espaços de poder. O combate à pulverização partidária não deve ser confundido com a supressão da representação de forças políticas que, ainda que minoritárias, possuem expressão popular. O fim das coligações proporcionais, que deturpavam a vontade do eleitor, foi um acerto. Aprovar a federação partidária foi outro. Que o Congresso Nacional não aceite o veto presidencial ao PL 477/2015. Fonte: ConJur
Abrir Antecipar os registros é a Reforma Eleitoral urgente 01/09/2021 O Congresso Nacional debate diversos projetos de lei que, se publicados até o próximo dia 2 de outubro, impactarão as eleições de 2022. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição 125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e pendente de apreciação pelo Senado Federal.A referida PEC institui a volta das coligações nas eleições proporcionais, além de criar mecanismo que incentiva os partidos a investirem em candidaturas de mulheres e negros que disputam mandatos de deputados federais e, entre outras medidas, permite a assinatura eletrônica de eleitores para fins de subscrição de projetos de lei de iniciativa popular.Já o PL 2522/15, aprovado pelas duas casas legislativas, está pendente de apreciação pelo presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O PL permite aos partidos políticos reunirem-se em federação, que teria validade de no mínimo 4 (quatro) anos e atuaria como se fosse uma única agremiação partidária, preservando a identidade e a autonomia dos partidos a ela filiados.O mais ousado é o Projeto de Lei Complementar 111/21. O PLP pretende unificar em um novo código todas as normas eleitorais infraconstitucionais, revogando as demais legislações existentes.O projeto possui muitos méritos. O maior é o de se propor a unificar a legislação eleitoral, atualmente disseminada em diversos diplomas legais. Conforme a exposição de motivos “é direito de todo cidadão que a legislação que define a maneira como vota e como seu voto afeta a formação dos órgãos de deliberação política e as decisões coletivas não seja uma colcha de retalhos, mas se apresente estruturada de forma racional e acessível”A proposta traz importantes avanços. Citamos como exemplo a autorização expressa para que os artistas se apresentem em eventos de arrecadação de recursos, incluindo na legislação o entendimento manifestado pelo TSE no julgamento que permitiu, as campanhas de Manuela d’Ávila à prefeitura de Porto Alegre e de Guilherme Boulos à prefeitura de São Paulo, arrecadar fundos através da venda de ingressos de um show de Caetano Veloso, processo em que o signatário deste artigo teve a honra de atuar como advogado. Mas, dentre os 902 artigos propostos, há um que merece maior apoio. O nosso sistema eleitoral será fortalecido caso os deputados e os senadores aprovem o artigo 201 do PLP, que estabelece que os pedidos de registros de candidaturas devam ocorrer até o dia 01 de junho do ano em que se realizarem as eleições.Atualmente os registros são efetuados até 15 de agosto. Isso faz com que exista uma enorme instabilidade eleitoral, uma vez que a campanha inicia com todas as candidaturas sub judice.Lembramos que em 2018 o então líder das pesquisas, Luís Inácio Lula da Silva, teve o seu registro indeferido pelo TSE faltando 36 dias para às eleições. Em 2020, na eleição de Porto Alegre, José Fortunati teve o registro do seu candidato à vice indeferido pelo TRE/RS a 6 dias do pleito, o que, pelo princípio da indivisibilidade da chapa, o impediu de concorrer ao Paço Municipal.Tais situações, que trouxeram indesejável perturbação ao eleitorado, que a poucos dias de exercer o seu direito ao voto foi informado da impossibilidade de escolher um dos até então postulantes, não é culpa dos candidatos e nem da justiça eleitoral.É que ao impedir a análise dos registros antes do inicio da campanha, o sistema vigente, pela exiguidade do prazo, torna inevitável que os julgamentos ocorram próximos à data da votação. A consequência é que tanto pode ser eleito quem posteriormente é declarado inelegível, tornando necessária a convocação de uma eleição suplementar, quanto o preferido da população pode não ser sufragado pelo justo receio popular quanto à viabilidade jurídica da sua candidatura.Em boa hora o PLP propõe que o “pedido de registro de candidatura será apresentado até as dezenove horas do dia 1º de junho do ano em que se realizarem as eleições”. Tal regra, se aprovada, permitirá a justiça eleitoral julgar a quase totalidade dos pedidos antes do inicio do pleito.Não há razão para se aguardar o inicio da campanha para iniciar o trâmite dos processos. Desde 2016, quando às eleições passaram a durar a metade do tempo que duravam até 2014, o problema se agravou. Registramos que o Congresso Nacional, ao aprovar a Emenda Constitucional 107/20, que alterou a data das eleições municipais do ano passado em virtude da pandemia da Covid-19, perdeu uma grande oportunidade. É que a referida emenda alterou também o prazo para a inscrição das candidaturas. Poderíamos ter testado essa proposta no pleito de 2020, caso apenas a data da eleição tivesse sido alterada.A tentativa de aprovação de um novo Código Eleitoral é meritória, mas há no texto propostas que merecem aprofundamento. Não há razão para ter pressa em aprovar a íntegra do projeto até 2 de outubro. A elaboração do Grupo de Trabalho de Reforma da Legislação Eleitoral da Câmara dos Deputados poderá entrar em vigor em pleitos vindouros.Aproveitemos o momento para aprovar a regra que trará estabilidade ao processo decisório do eleitor. Essa é uma das propostas que urge entrar em vigor já em 2022. É por essa razão que se sugere aos parlamentares que construam acordo que garanta a aprovação do artigo 201 do Projeto de Lei Complementar 111/21. Com isso estarão aprovando a melhor reforma eleitoral da última década. Fonte: MIGALHAS
Abrir O “distritão” desligitima o Poder Legislativo 17/10/2017 Uma das mudanças aprovadas na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados é a adoção do sistema eleitoral majoritário para a eleição de deputados e vereadores. Apelidado de “distritão”, esse sistema elege os candidatos mais votados, independentemente da votação dos seus partidos. À primeira vista, parece ser mais democrático aplicar, nas eleições para as Câmaras e Assembleias, o sistema majoritário. Esse sentimento se fortalece quando nos lembramos de casos em que o atual sistema foi o responsável por distorcer a vontade do eleitor. Citamos como exemplo o ocorrido nas eleições de 1988 em Porto Alegre, quando a candidata Jussara Cony (PC do B), campeã de votos daquele pleito, não conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores. Mais recentemente, em 2010, Luciana Genro (PSOL) não foi reeleita deputada federal, mesmo possuindo votação superior à soma dos votos de três candidatos eleitos. Ocorre que pequenas alterações no sistema proporcional seriam suficientes para evitar que casos como esses se repetissem. Se, por exemplo, os partidos que não alcançarem o coeficiente eleitoral também participassem da distribuição das sobras de vagas, nunca mais aconteceria de alguém com uma votação tão expressiva ficar de fora da lista dos eleitos. A adoção do “distritão” acabaria com a principal virtude do Poder Legislativo: a representação de praticamente 100% da sociedade. Apenas o sistema proporcional permite que todas as forças políticas estejam representadas. Isso acontece porque mesmo os eleitores dos concorrentes que não foram eleitos estão representados, uma vez que os seus votos contribuíram para a vitória eleitoral de correligionários dos seus candidatos. É isso que legitima o parlamento a tomar decisões em nome de toda a população. É que todos nós, direta ou indiretamente, fomos os responsáveis pela eleição dos nossos representantes. Isso acabará com a eventual adoção do sistema majoritário. A Câmara dos Deputados deixará de representar todo o povo brasileiro para representar apenas os eleitores dos seus 513 membros. Para milhões de pessoas, que terão votado em candidatos derrotados, será a institucionalização do “não me representa”. Fonte: Zero Hora
Abrir Eleições Suplementares 10/03/2017 Em 2017 haverá eleições suplementares em seis municípios gaúchos. Neste domingo, 12 de março, os eleitores das cidades de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul irão novamente às urnas para eleger os seus respectivos prefeitos. Isso porque os vencedores do pleito de outubro de 2016 tiveram os seus pedidos de registro de candidatura indeferidos. A necessidade de convocar novas eleições não é um fato incomum. Porém, a reforma eleitoral de 2015 é a grande responsável pelo alto número de eleitos se tornarem impedidos de tomar posse neste ano. A redução no período da campanha tornou impossível a conclusão de todos os julgamentos até a data da eleição. A legislação estabelece que a data-limite para o candidato requerer o seu registro é a véspera do início do período em que inicia a campanha eleitoral. Apenas após o início do período de propaganda é que os processos começam a ser julgados. Logo, se a campanha é mais curta, reduzido também será o prazo para que os pedidos sejam analisados pela justiça eleitoral. Os prejuízos para a cidadania são enormes: seja pelo fato de o município ser governado por um determinado período por quem não foi eleito para desempenhar tal tarefa – caso dos presidentes das câmaras de vereadores – como por trazer insegurança para o eleitor, que não sabe se, ao votar no candidato da sua preferência, terá o seu voto anulado. A forma de se resolver esse problema é alterar a lei para que se desvincule a data do registro das candidaturas da data do início da propaganda. Ainda que as campanhas comecem apenas 45 dias antes da eleição, os registros deveriam ser realizados, no máximo, até a primeira quinzena de abril. Assim a quase totalidade dos candidatos iniciaria a disputa pelo voto sem que pairassem sobre eles dúvidas quanto à validade da candidatura. Fonte: Jornal do Comércio
Abrir E se o TSE cassar a chapa Dilma/Temer em 2017? 26/05/2016 A instauração, pelo Senado Federal, do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff não encerra a crise em torno do mais alto cargo político do país. Além do fato de Dilma poder reassumir o mandato ao final do processo, outro fator coloca em debate o futuro da presidência da República. Está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral quatro ações ajuizadas pelo PSDB que pedem a cassação da chapa eleita na mais recente eleição presidencial por abuso de poder no pleito de 2014. Os efeitos de eventual procedência dessas ações são incertos. Muitos juristas defendem que se a chapa vier a ser cassada apenas em 2017 uma eleição indireta deverá ser convocada. Essa opinião possui como argumento o fato de que o artigo 81 da Constituição Federal estabelece que essa é a forma de se escolher o principal mandatário da nação quando vagam os cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato. Ocorre que a minirreforma eleitoral de 2015 acrescentou ao artigo 224 do Código Eleitoral os parágrafos terceiro e quarto que dizem que sendo a chapa vencedora cassada pela justiça eleitoral até seis meses do final do mandato serão convocadas eleições diretas. Quem afirma que uma eventual decisão condenatória do TSE só poderia ter como consequência a escolha do novo presidente por voto popular caso ocorra o trânsito em julgado ainda esse ano sustenta que a regra exposta no Código Eleitoral é inconstitucional. Para que fique configurada a vacância no cargo é necessário considerar que o mandato tenha sido legítimo. É o que ocorre quando há morte, renúncia ou impeachment do presidente e do vice. Para esses casos vale a regra descrita na Constituição. Completamente diferente é quando os votos que possibilitaram a vitória eleitoral dos governantes são declarados nulos pela justiça eleitoral. Nesses casos não há vacância porque a eleição que garantiu a posse dos eleitos é anulada. Por essa razão entendo que se a chapa Dilma/Temer for cassada em decisão contra a qual não caibam recursos até 1º de julho de 2018, novas eleições diretas deverão ser convocadas.
Abrir O parlamentarismo é a solução? 03/08/2015 Toda proposta bem intencionada de alteração do sistema político é sedutora em tempos de turbulência. É o caso do parlamentarismo, defendido por boa parte dos mais importantes intelectuais do país. A ideia faz todo o sentido. A presidenta Dilma Rousseff possui índices baixíssimos de popularidade e estamos a recém no início do seu segundo mandato com o governo possuindo sérias dificuldades de construir uma maioria estável no Congresso Nacional. Em um país parlamentarista o governante possui bases de sustentação mais sólidas no parlamento, o que aumenta a estabilidade política e diminui o clientelismo na cooptação de votos para a aprovação de projetos. E caso a crise do governo chegue a patamares insustentáveis a substituição do primeiro-ministro é feita com muito menos traumas do que um processo de impeachment de um presidente. Ocorre que para saber se uma nova regra irá produzir bons efeitos é necessário avaliar o contexto em que ela será inserida. Se adotássemos o sistema parlamentarista nós retiraríamos do eleitor o direito de escolher diretamente o líder político da nação. Essa fórmula pode ser aplicada com sucesso em países aonde existe cultura de voto partidário. Nesses casos a eleição para a escolha dos parlamentares se confunde com a eleição do primeiro-ministro. O eleitor sabe que precisa ajudar o partido da sua preferência a alcançar a maioria para que esse possa indicar o premiê. No Brasil, aonde a cada eleição diminui o número de pessoas que orientam os seus votos por critérios partidários, tal proposta dificilmente seria aceita. O eleitor concluiria que a escolha do governante foi terceirizada para o Congresso. Por essa razão penso que o melhor caminho é aperfeiçoar o presidencialismo. Devemos aumentar os mecanismos de controle público sobre os eleitos e criar normas que viabilizem a governabilidade. E, em respeito à opção popular feita pelo atual sistema em 1993, a Câmara e o Senado não devem cogitar a sua alteração sem a convocação de um plebiscito. Fonte: Os Eleitoralistas