A instauração, pelo Senado Federal, do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff não encerra a crise em torno do mais alto cargo político do país. Além do fato de Dilma poder reassumir o mandato ao final do processo, outro fator coloca em debate o futuro da presidência da República.

Está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral quatro ações ajuizadas pelo PSDB que pedem a cassação da chapa eleita na mais recente eleição presidencial por abuso de poder no pleito de 2014. Os efeitos de eventual procedência dessas ações são incertos.

Muitos juristas defendem que se a chapa vier a ser cassada apenas em 2017 uma eleição indireta deverá ser convocada. Essa opinião possui como argumento o fato de que o artigo 81 da Constituição Federal estabelece que essa é a forma de se escolher o principal mandatário da nação quando vagam os cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato. Ocorre que a minirreforma eleitoral de 2015 acrescentou ao artigo 224 do Código Eleitoral os parágrafos terceiro e quarto que dizem que sendo a chapa vencedora cassada pela justiça eleitoral até seis meses do final do mandato serão convocadas eleições diretas.

Quem afirma que uma eventual decisão condenatória do TSE só poderia ter como consequência a escolha do novo presidente por voto popular caso ocorra o trânsito em julgado ainda esse ano sustenta que a regra exposta no Código Eleitoral é inconstitucional.

Para que fique configurada a vacância no cargo é necessário considerar que o mandato tenha sido legítimo. É o que ocorre quando há morte, renúncia ou impeachment do presidente e do vice. Para esses casos vale a regra descrita na Constituição. Completamente diferente é quando os votos que possibilitaram a vitória eleitoral dos governantes são declarados nulos pela justiça eleitoral. Nesses casos não há vacância porque a eleição que garantiu a posse dos eleitos é anulada.

Por essa razão entendo que se a chapa Dilma/Temer for cassada em decisão contra a qual não caibam recursos até 1º de julho de 2018, novas eleições diretas deverão ser convocadas.